
TRANSPARÊNCIA
De acordo com a Lei nº 13.019/14 que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, o Termo de Colaboração é o instrumentos que o poder público firma com uma Organização da Sociedade Civil (OSC) no intuito de realizar atividades do interesse público condizentes com políticas públicas já conhecidas, onde são estabelecidas metas, objetivos, valores e prazos, sendo esses com transferência de recursos públicos.
A Sociedade de Amparo ao Menor Casa do Caminho tem firmado com o poder público os seguintes termos de colaboração/fomento:
-Termo de Colaboração 145/2017 – Secretaria do Estado de Educação do Distrito Federal - Local de execução: Prédio Próprio - QNJ 10, AE 6 – Taguatinga Norte
- Termo de Colaboração 192/2017 – Secretaria do Estado de Educação do Distrito Federal - Local de execução: Centro de Primeira Infância Caliandra- QS 312 AE Setor Sul - Samambaia Sul
- Termo de Colaboração 34/2016 - Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos. Local de execução: Prédio Próprio - QNJ 10, AE 6 – Taguatinga Norte
Também foi celebrado o Termo de Colaboração referente ao projeto "Transportando o Futuro" conforme relacionado abaixo:
- Termo de Fomento 32/2019 - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania/FDCADF. Clique aqui para acessar a página do projeto CDCA e acompanhar as obras semanalmente.
Abaixo, seguem a relação de funções e cargos com seus respectivos salários (se houverem) referente a cada um dos Termos de Colaboração/Fomento firmado entre a Casa do Caminho e o poder público, bem como os termos na íntegra.
- Termo de colaboração 145/2017 – SEEDF (Unidade Taguatinga – Creche)
- Termo de colaboração 192/2017 – SEEDF (Unidade Samambaia – Creche)
- Termo de colaboração 34/2016 – SEDE (Unidade Taguatinga – Abrigo)
- Termo de colaboração 11/2022 – SEDE (Unidade Taguatinga – Abrigo)